Conformidade Legal — Resolução CONTRAN 996/2023

A MotoChefe Itaim vende veículos elétricos de baixa potência classificados pela Resolução CONTRAN nº 996, de 15 de junho de 2023, que regulamenta bicicletas elétricas, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e ciclomotores no Brasil. Esta página explica, com transparência, em qual categoria cada tipo de produto se enquadra e o que isso significa para você.

Equipamento de mobilidade individual autopropelido

É a categoria dos nossos modelos identificados como "Autopropelido". Pela Resolução (art. 2º, inciso II), o equipamento autopropelido deve ter:

  • Potência nominal máxima de até 1.000 W;
  • Velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h;
  • Largura não superior a 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.

O que a lei garante (art. 12): os equipamentos autopropelidos não estão sujeitos a registro, licenciamento nem emplacamento para circular — e, por consequência, não exigem CNH.

Onde podem circular (art. 9º): em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas; em vias com velocidade regulamentada de até 40 km/h; e em áreas de pedestres, desde que a no máximo 6 km/h. É proibido circular em calçadas, salvo autorização da autoridade de trânsito local (art. 19).

Itens obrigatórios (art. 3º): indicador e/ou limitador eletrônico de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral. Recomendamos fortemente o uso de capacete.

Bicicleta elétrica

Bicicletas com assistência elétrica de até 1.000 W e até 32 km/h, com pedal assistido e sem acelerador, também são dispensadas de registro, licenciamento e emplacamento (art. 4º e art. 12). Modelos com acelerador ou acima desses limites não se enquadram nesta categoria.

Ciclomotor

Veículos de duas ou três rodas com motor elétrico de até 4 kW e velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h são classificados como ciclomotores. Estes exigem: Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), registro, emplacamento e habilitação (CNH categoria A ou ACC), além de capacete obrigatório. Os modelos da loja que se enquadram nesta categoria estão identificados na própria página do produto.

Nosso compromisso

  • Cada página de produto informa a classificação do modelo e os limites declarados pelo fabricante.
  • Só afirmamos "não precisa de CNH" nos modelos que atendem integralmente aos limites do autopropelido (até 1.000 W nominais e até 32 km/h).
  • Em caso de dúvida sobre um modelo específico, fale com a nossa equipe antes de comprar.

Fonte oficial: Resolução CONTRAN nº 996/2023 — Diário Oficial da União

Última atualização: agosto de 2026.

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